DELIBERAÇÃO CBH-TB 002 / 1997

(Publicação no DOE em 11/07/1997)

 

Institui Câmara Técnica de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental –

CT-TE

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha (CBH-TB)

Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 5 de seu Estatuto, que possibilita a construção de unidades especializadas, definindo no ato de sua criação, as atribuições, composição e duração,

Considerando o alto potencial turístico da Bacia do Tiete Batalha, e a necessidade de fomentar seu desenvolvimento;

Considerando o Plano de Metas para 1.997, aprovado pelo Plenário do CBH-TB;

Considerando que o Programa de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos das Bacias prevê o desenvolvimento de ações de divulgação e comunicação social, como o desenvolvimento de programas de Educação Ambiental;

 

Delibera:

 

Artigo 1°  

Fica instituída, no âmbito do CBH-TB, a Câmara Técnica de DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, que será constituída tendo como base as personalidades indicadas pelas seguintes entidades:

I – Cinco representantes do segmento do Estado, a saber:

a) DAEE

b) Secretaria da Educação

c) Polícia florestal e de Mananciais

d) Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes

e) Secretaria de Esportes e Turismo

 

II – Cinco representantes do segmento dos Municípios

 

III – Cinco representantes do segmento da Sociedade Civil, a saber:

a) Universidades e Instituições de Ensino Superior

b) Entidades Ambientalistas

c) Entidades de Recuperação Florestal

d) Associações de Classe, Sindicatos, Técnica e Científicas

e) Clubes de Serviço

Parágrafo Único – Novos membros poderão ser indicados na CT-TE, após solicitação formal e aprovação pelos presentes na reunião em que for apreciado tal requerimento.

 

Artigo 2°  

CT-TE será coordenada por um de seus membros, eleito pela maioria simples, na primeira reunião, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito.

 

Artigo 3°  

Além das atribuições definidas na Deliberação CBH-TB 01/96, de 12/12/96, compete a CT-TE:

Analisar e manifestar sobre propostas ou questões específicas, dentre outras, nos seguintes assuntos:

I – Fomento do Desenvolvimento do turismo, esporte e lazer, quando o suporte principal da atividade envolver os recursos hídricos;

II – Cadastro das atividades instaladas;

II – Levantamento das áreas com potencial de investimentos;

IV – Proposta de Critérios para instalação de atividades turísticas;

V – Análise das interfaces entre os demais usuários de recursos hídricos;

VI – Integração dos meios de comunicação do turismo regional e do calendário de eventos culturais, científicos, esportivos e de lazer;

VII – Incentivo à adoção de programas de qualidade nas atividades concernentes;

VII – Promoção de Programa de Educação Ambiental em cooperação com as Secretarias Municipais e Estadual da Educação;

IX – Promoção de cursos, palestras e outras ações ambientais na área do CBH-TB e conjuntamente com demais Comitês.

 

Artigo 4°  

Essa deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-TB.