DELIBERAÇÃO CBH-TB 002 / 1997
(Publicação no DOE em 11/07/1997)
Institui Câmara Técnica de Desenvolvimento do Turismo e da Educação
Ambiental –
CT-TE
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha (CBH-TB)
Considerando
o disposto no Parágrafo Único do Artigo 5 de seu Estatuto, que possibilita a
construção de unidades especializadas, definindo no ato de sua criação, as
atribuições, composição e duração,
Considerando
o alto potencial turístico da Bacia do Tiete Batalha, e a necessidade de
fomentar seu desenvolvimento;
Considerando
o Plano de Metas para 1.997, aprovado pelo Plenário do CBH-TB;
Considerando
que o Programa de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos das Bacias
prevê o desenvolvimento de ações de divulgação e comunicação social, como o
desenvolvimento de programas de Educação Ambiental;
Delibera:
Artigo 1°
Fica
instituída, no âmbito do CBH-TB, a Câmara Técnica de DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
E DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, que será constituída tendo como base as personalidades
indicadas pelas seguintes entidades:
I –
Cinco representantes do segmento do Estado, a saber:
a)
DAEE
b)
Secretaria da Educação
c)
Polícia florestal e de Mananciais
d)
Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes
e)
Secretaria de Esportes e Turismo
II –
Cinco representantes do segmento dos Municípios
III –
Cinco representantes do segmento da Sociedade Civil, a saber:
a)
Universidades e Instituições de Ensino Superior
b)
Entidades Ambientalistas
c)
Entidades de Recuperação Florestal
d)
Associações de Classe, Sindicatos, Técnica e Científicas
e)
Clubes de Serviço
Parágrafo
Único – Novos membros poderão ser indicados na CT-TE, após solicitação formal e
aprovação pelos presentes na reunião em que for apreciado tal requerimento.
CT-TE
será coordenada por um de seus membros, eleito pela maioria simples, na
primeira reunião, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito.
Além
das atribuições definidas na Deliberação CBH-TB 01/96, de 12/12/96, compete a
CT-TE:
Analisar
e manifestar sobre propostas ou questões específicas, dentre outras, nos
seguintes assuntos:
I –
Fomento do Desenvolvimento do turismo, esporte e lazer, quando o suporte
principal da atividade envolver os recursos hídricos;
II –
Cadastro das atividades instaladas;
II –
Levantamento das áreas com potencial de investimentos;
IV –
Proposta de Critérios para instalação de atividades turísticas;
V –
Análise das interfaces entre os demais usuários de recursos hídricos;
VI –
Integração dos meios de comunicação do turismo regional e do calendário de
eventos culturais, científicos, esportivos e de lazer;
VII –
Incentivo à adoção de programas de qualidade nas atividades concernentes;
VII –
Promoção de Programa de Educação Ambiental em cooperação com as Secretarias
Municipais e Estadual da Educação;
IX –
Promoção de cursos, palestras e outras ações ambientais na área do CBH-TB e
conjuntamente com demais Comitês.
Essa
deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do
CBH-TB.